Prefeitura Municipal De São Raimundo Das Mangabeiras

 
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  2. Perguntas e respostas frequentes

E-sic / Perguntas e respostas frequentes

1. Bom dia!! Qual a alíquota do ISS no código 7.02? É possível abatimento de material aplicado? Qual a alíquota do ISS no código 14.06? É possível abatimento de material aplicado?

Prezado, referente as alíquotas deve ser verificado no setor responsável pois a depender do estabelecimento as alíquota variam. Estamos encaminhando o e-mail do setor responsável. financas@saoraimundodasmangabeiras.ma.gov.br

2. O que é informação pública?

Trata-se de qualquer informação produzida ou custodiada por Poder, órgão ou entidade do Estado e Municípios, que não tenha sido classificada como sigilosa. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

3. O que o pedido de informação deve conter?

Identificação do requerente e especificação da informação solicitada. É vedado ao Poder, órgão ou entidade a solicitação ao requerente de justificativa do pedido, pois a informação é pública.

4. Quais informações devem ser divulgadas?

Estrutura organizacional, competências, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público; Repasses ou transferências de recursos financeiros; Execução orçamentária e financeira detalhada, nos termos do inciso II, do parágrafo único do art. 48 e art. 48-A, da Lei Complementar nº 101/2000; Procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como todos os contratos celebrados; Remuneração e subsídio recebidos por ocupantes de cargos, funções e empregos públicos; Dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades; e Respostas às perguntas mais frequentes da sociedade;

5. Quais são os Deveres dos Órgãos e Entidades Públicas?

Garantir o direito de acesso amplo, pleno, imediato e gratuito às informações e documentos públicos; Promover a divulgação, independentemente de solicitação, de informações de interesse coletivo ou geral produzida ou custodiada pela Administração Pública.

6. Qual é o prazo para o atendimento do pedido de informação?

Caso não seja possível conceder o acesso imediato à informação, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, no prazo não superior a 20 (vinte) dias, prorrogáveis por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa e ciência ao interessado, adotar as seguintes providências: a) Comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão; b) Indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou c) Comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação; d) informar ao requerente sobre a possibilidade de recurso, prazos, condições para sua interposição e indicar a autoridade competente para sua apreciação no caso de não autorização do acesso por se tratar de informação total ou parcialmente sigilosa.

7. Que significa e-SIC?

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação, acompanhe o prazo e receba a resposta da solicitação realizada para órgãos e entidades do Executivo Federal.

8. Quem deve cumprir a Lei nº 12.527/2011?

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais de Contas, Ministério Público e a Defensoria Pública, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios devem cumprir a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). Além disso, as entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos para a realização de ações de interesse público, diretamente do orçamento ou por meio de subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes e outros instrumentos similares, também devem divulgar informações sobre os recursos recebidos e sua destinação.

9. Quem pode fazer pedido de informação?

Qualquer cidadão interessado.

10. Quem poderá ser responsabilizado?

A responsabilidade será atribuída a quem deu causa. O gestor será responsabilizado em decorrência da supervisão e hierarquia que deveria ter exercido e foi omisso; quando induziu o subalterno a agir contrário à Lei; e quando ele próprio procede de modo contrário à Lei. A Lei usa a expressão “servidor público” como gênero, estando aí incluídas todas as espécies, sejam servidores propriamente ditos ou agentes políticos. A responsabilização ocorrerá quando: a) recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa; b) utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública; c) agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação; d) divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal; e) impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem; f) ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; g) destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos por parte de agentes do Estado; A pessoa física ou entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo com o poder público e deixar de observar o disposto na Lei de Acesso à Informação estará sujeita às seguintes sanções: 1) Advertência; 2) Multa; 3) Rescisão do vínculo com o poder público; 4) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública por prazo não superior a 2 (dois) anos; e 5) Declaração de inidoneidad

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Serviço de Informação ao Cidadão - SIC

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